Fénix 7, 177-190
CLASSIFICACAO DE OBRAS EM MATERIA DE DIREITO 18 1 mente nas seccóes particulares - parece bem radical, mesmo quando somos redu- zidos aos quadros gerais do sistema de Dewey. Assim procedemos a urna mu- clanga geral das notaqóes da materia. A parte de nossa biblioteca assim organi- zada náo ficou completamente deslocada de uma biblioteca geral, correspondente aos princípios da classificacáo de Dewey. Uma oiitra solucáo menos radical náo teria podido resolver o problema. 6. Quanto aos países estrangeiros, na filologia e na literatura Dewey faz divisóes principais, para cada "grande puissance" onde o pasado e a Iíngua o exigem. Náo o faz para o direito. Náo escolhemos este caminho porque as notacóes (chiffres) de 310 a 355 náo nos oferecem bastante espaso. Nossas sec- góes 310, 311, 325-354 sáo reservadas exclusivamente ao direito brasileiro e os países estrangeiros tem seccóes particulares com algumas subdivisóes (asuntos) de caracter geral, um quasi denominador comum, o que torna possivel clasificar as matérias as mais controvertidas do direito alienigena. Possuem Lima notacáo especial. Jámais o Brasil é marcado com sín~bolo especial. Náo se segue dai a ordem dos paises estrangeiros porque sendo o Brazil o ponto de partida seguem- se-lhe a América do Sul, os EE. UU. e depois é que se passa a Europa comecando- se por Portugal (fontes importantes do direito brasileiro), Franca, Espanha, etc., segundo a influencia que o direito em questáo exerceu sobre o direito brasileiro. Cada seccáo brasileira é seguida da secqGo equivalente dos paises extrangeiros (P. ex. o direito civil, etc.). Isso exige que a notaqáo (simbolo) do pais estran- geiro venha imediatamente depois do pontos decimal, isto é, o pais precede a matéria em questáo, e a notacáo da matéria se exprime com um traco de iiniáo depois do número simbolo do pais ( 8 ) . As matérias mais oii menos completas s u gerais sáo classificadas nas seccóes 312-323 e 355. Aqui, geralmente, nao se exprime o carácter nacional. Qiiando é de se desejar exprimi-lo, coloca-se atraz o número simbolo do pais estrangeiro, vale dizer, para evitar os choques nao estando as secgóes particulares destinadas aos paises estrangeiros (9) . A legislacáo e as colecoes, se sáo gerais, referindo-se a todo ramo que pode ser regulado pelo direito positivo, classsificam-se nas classes 310 oii 311. As leis, regulamentos, etc., dos ramos especiais seráo classificados nas seccóes ou subsec- qóes particulares, a mesma coisa acontecendo com a casuística. Ai auxiliam-nos as divisóes de formas (10). (8): P. ex. o direito das sucessóes na Franca, 346-3-8 (346: o direito civil do país estrangeiro; 3: simbolo de Franca; 8: notacáo do direito das siiccssóes nos países estran- geiros ) . (9) . P. ex. a política nionetária do Banco da Franca será: 320-5-3 (320 Econon2a Política; 5: notagáo dos bancos em geral; 3: simbolo da Frasca) - Há casos - nao zao Irequentes - quando as matérias de caráter nacionai - direito privado, etc.) forem zra- tadas de um ponto de vista puramente teorico, scm fazer alusáo ao sistema jurídico de um país em particular. Estas obras seráo classificadas na secciio de teoria do direito, na ju- sisprudencia ou no direito c~mpa r ado (P. ex. a teoria pura do direito privado: 312.1). ( 10 ) . P. ex. as colegóes de leis do Brasil: 310.1, as coiecóes de leis da Confederagáo Helvética: 311.7; as leis sobre o imposto de renda no Brasil: 333.4203; ria Franca: 342-3- 303, ( o símbolo 03 é o da legislacáo). O caso de sucessáo das Jrmás Cintra (Meira, JoZo A. Jun e colab., Tres Testamentos Nullos. A 1-Ieranca das Irmas Cintra Sáo Paulo, 1939) sera: 345.804. O símbolo 04 é o da casuística. (Ver divisiio de formas). En1 cualqucr matéria de direito civil (346, 348, 350 em nossa tabela de orientacáo) Fénix: Revista de la Biblioteca Nacional del Perú. N.7, 1950
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